Se emprega 50 ou mais trabalhadores, saiba que é uma obrigatoriedade legal ter um canal de denúncias onde os seus colaboradores, clientes, fornecedores e parceiros, possam denunciar irregularidades e ilegalidades.
Todas as perguntas e respostas
O Portal da Denúncia destina-se a empresas públicas e privadas que empreguem 50 ou mais colaboradores. Mas para as empresas que estejam abrangidas pelas leis de branqueamento de capitais (setor financeiro) é obrigatório estabelecer canais de denúncia para denunciar irregularidades e ilegalidades, independentemente do número de colaboradores que possuem.
Às empresas que não cumpram a lei serão aplicadas coimas entre 1.000€ e 250.000€.
Não. Apenas tem um custo de licenciamento anual.
Não. No portal podem ser registadas as denúncias sob todas as formas, independentemente da origem ser escrita, web, papel, verbal, imagem ou outros.
O tempo médio de implementação do portal é de uma semana, a contar da data de envio dos dados para configuração.
Sim, existe a possibilidade de adicionar o logótipo da empresa, alterar a cor da letra e ter uma versão do portal em inglês de forma automática.
Rua Dr. Manuel Pereira de Melo, 4990-115 Ponte de Lima